PEC-37
PEC terá como competência "privativa" da polícia as investigações criminais ao acrescentar um parágrafo ao artigo 144 da Constituição.
Constituição da República do Brasil
Texto promulgado em 05 de outubro de 1988
Título V
Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Capítulo III
Da Segurança Pública
Da Segurança Pública
Art. 144. A
segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,
é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
O que diz a Constituição:
A legislação brasileira confere à polícia a tarefa de apurar infrações penais, mas em momento algum afirma que essa atribuição é exclusiva da categoria policial. No caso do Ministério Público, a Constituição não lhe dá explicitamente essa prerrogativa, mas tampouco lhe proíbe. É nesse vácuo da legislação que defensores da PEC 37 tentam agora agir.
As propostas de emenda à Constituição, como a PEC 37, tem um regime diferenciado de votação e, para serem aprovadas, exigem quórum mínimo de 3/5 de votos favoráveis do total de membros da Casa (308 votos na Câmara e 49 no Senado) e apreciação em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado.
Fonte:http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/o-que-e-a-pec-37
Este site abaixo é para manifestação contra o PEC-37 bem fácil de usar:
http://www.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=4889
Espero ter ajudado!
Magda Renata Cavazotti
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