segunda-feira, 24 de junho de 2013

Fim ao foro privilegiado

5° Fim ao foro privilegiado pois ele é um ultraje ao Artigo 5° da nossa Constituição 

 





Foro Privilegiado é um mecanismo presente no ordenamento jurídico  brasileiro que designa uma forma especial e particular para julgar-se determinadas autoridades. Tal dispositivo é uma clara exceção ao princípio da igualdade, consagrado na constituição brasileira por meio de seu artigo 5º.

Apenas os crimes de responsabilidade e os comuns de natureza penal são submetidos a essa regra. Os demais ilícitos, entre os quais está o de improbidade administrativa, submetem-se ao foro comum, juízes de Direito e Juízes federais, de acordo com o caso.
São beneficiados pelo foro privilegiado, na Constituição Federal:
No Supremo Tribunal Federal:
  • Presidente e vice-presidente da República;
  • Deputados federais;
  • Senadores;
  • Ministros de Estado;
  • Procurador-geral da República;
  • Comandantes da Marinha do Exército e da Aeronáutica;
  • Membros do Tribunal de Contas da União;
  • Membros dos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM);
  • Chefes de missão diplomática de caráter permanente.
No Superior Tribunal de Justiça:
  • Governadores;
  • Desembargadores dos Tribunais de Justiça;
  • Membros dos Tribunais de Contas Estaduais;
  • Membros dos Tribunais Regionais Federais,
  • dos Tribunais Regionais Eleitorais
  • e dos Tribunais Regionais do Trabalho;
  • Membros dos conselhos e Tribunais de Contas dos municípios;
  • Membros do Ministério Público da União que atuem nos tribunais
No Tribunal de Justiça
  • Prefeito
  • Deputado Estadual
  • As Constituições Estaduais podem prever foro privilegiado para outros cargos políticos (secretário de estado, vice-governador, vice-prefeito, vereadores, procuradores do estado, membros da advocacia pública)
Artigo 5° da Constituição Federal

Nenhum comentário:

Postar um comentário