5° Fim ao foro privilegiado pois ele é um ultraje ao Artigo 5° da nossa Constituição
Foro Privilegiado é um mecanismo presente no ordenamento jurídico brasileiro que designa uma forma especial e particular para julgar-se determinadas autoridades. Tal dispositivo é uma clara exceção ao princípio da igualdade, consagrado na constituição brasileira por meio de seu artigo 5º.
Apenas os crimes de responsabilidade e os comuns de natureza penal são submetidos a essa regra. Os demais ilícitos, entre os quais está o de improbidade administrativa, submetem-se ao foro comum, juízes de Direito e Juízes federais, de acordo com o caso.
São beneficiados pelo foro privilegiado, na Constituição Federal:
No Supremo Tribunal Federal:
- Presidente e vice-presidente da República;
- Deputados federais;
- Senadores;
- Ministros de Estado;
- Procurador-geral da República;
- Comandantes da Marinha do Exército e da Aeronáutica;
- Membros do Tribunal de Contas da União;
- Membros dos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM);
- Chefes de missão diplomática de caráter permanente.
- Governadores;
- Desembargadores dos Tribunais de Justiça;
- Membros dos Tribunais de Contas Estaduais;
- Membros dos Tribunais Regionais Federais,
- dos Tribunais Regionais Eleitorais
- e dos Tribunais Regionais do Trabalho;
- Membros dos conselhos e Tribunais de Contas dos municípios;
- Membros do Ministério Público da União que atuem nos tribunais
- Prefeito
- Deputado Estadual
- As Constituições Estaduais podem prever foro privilegiado para outros cargos políticos (secretário de estado, vice-governador, vice-prefeito, vereadores, procuradores do estado, membros da advocacia pública)
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